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TJ-PI define a lista tríplice para juiz do TRE-PI oriundo da advocacia

Após, os nomes seguem para o TSE, responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República

TJ-PI define a lista tríplice para juiz do TRE-PI oriundo da advocacia | Ascom
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu, na sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (11), a lista tríplice para escolha de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2024/2025.

Compõem a lista os advogados Daniel de Sousa Alves, Leonardo Airton Pessoa Soares e Edvar José dos Santos. Os mais votados foram Daniel de Sousa Alves, Leonardo Airton Pessoa Soares, com 15 votos cada um; Edvar José dos Santos obteve 13 votos.

A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento do mandato do advogado Charlles Max Rocha no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. Após, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.



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